A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a proposta que
trata da reforma trabalhista. O texto foi aprovado por 296 votos a
favor e 177 contrários e segue agora para o Senado. As alterações mexem
em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de
implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho
remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).
O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores
prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias,
flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados,
intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por
produtividade e trabalho remoto.
No entanto, pontos
como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios
previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e
saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.
O projeto engloba ainda mudanças nas ações trabalhistas e no papel dos
sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento na Justiça e
retirando a obrigatoriedade de pagar contribuição sindical.
O G1
ouviu os advogados trabalhistas James Augusto Siqueira, Paulo
Lemgruber, Mayra Vieira Dias e Danilo Pieri Pereira para explicar como é
a legislação trabalhista atual e como pode ficar caso o projeto se
torne lei.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Como é hoje
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo
que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do
período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante
negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias
corridos.
Jornada
Como é hoje
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Como pode ficar
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso,
respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas
extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é hoje
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como pode ficar
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no
âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre
colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Como é hoje
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem
direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para
repouso ou alimentação.
Como pode ficar
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde
que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não
conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja
na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora
normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o
tempo de intervalo devido.
Remuneração
Como é hoje
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária
correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como pode ficar
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na
remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do
salário.
Plano de cargos e salários
Como é hoje
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Como pode ficar
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores
sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser
mudado constantemente.
Transporte
Como é hoje
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e
vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de
transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Como pode ficar
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer
meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como é hoje
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas
horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo
ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de
antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros
contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é hoje
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via
contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o
controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é hoje
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as
horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no
máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como pode ficar
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas
extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas
extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode
ser pago em dinheiro.
Negociação
Como é hoje
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho
diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao
trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Como pode ficar
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação.
Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho
diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver
cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o
prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com
instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão
sobre o coletivo.
Representação
Como é hoje
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores
nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação
sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como pode ficar
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão
em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões.
Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Como é hoje
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele
não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do
fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador
sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário
referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como pode ficar
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com
pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o
saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como pode ficar
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador,
estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves
cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Como é hoje
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por
meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como pode ficar
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Como é
O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Como pode ficar
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o
trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê
ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos
efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Como é hoje
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares
com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa
sobre a gravidez.
Como pode ficar
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados
insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta
que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias
para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Como é hoje
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro
dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de 10 horas diárias.
Como pode ficar
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Como é hoje
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Como pode ficar
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na
empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que
pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Como é hoje
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os
honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem
entra com ação não tem nenhum custo.
Como pode ficar
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do
Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os
chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte
vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito
ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em
outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União
arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da
parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10%
da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de
má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para
objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do
processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de
questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica
limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não
tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Como é hoje
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por
empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como pode ficar
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3
mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de
pequeno porte.
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