Um acordo global para agilizar o comércio exterior entrou em vigor hoje (22). De acordo com Organização Mundial do Comércio (OMC), 110 países, o que equivale a dois terços dos membros do organismo, confirmaram a adesão ao Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), número necessário para que entre em vigor.
A estimativa é que o acordo reduza os custos das operações comerciais em 14,3% em média e gere US$ 1 trilhão de comércio por ano. Desse total, US$ 730 bilhões serão gerados em países em desenvolvimento.
Segundo o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, os procedimentos e os custos são maiores em países em desenvolvimento. “Nestes países há mais espaço para cortar custos e ganhar com a racionalização de procedimentos, com mais transparência e menos burocracia”, disse Azevêdo à Agência Brasil.
O Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) foi negociado na Conferência Ministerial da OMC em Bali em 2013. O AFC busca agilizar o processamento de mercadorias nas fronteiras. Sua entrada em vigor abre uma nova fase para reformas que simplificam e desburocratizam o comércio em todo o mundo, gerando impacto significativo para os fluxos de comércio exterior, explicou a OMC.
O Brasil ratificou o AFC em março de 2016 e, portanto, faz parte do grupo inicial de 110 membros que garantiu a entrada em vigor do acordo.
Segundo a OMC, todos os setores se beneficiam do acordo. “Alguns, em particular, podem obter ganhos significativos, especialmente aqueles que dependem de agilidade adicional nas fronteiras, o que é o caso de produtos perecíveis (alimentos em geral, medicamentos) e produtos sensíveis à mudança de estações (setor de calçados, segmentos da moda)”.
“De forma geral, empresas que dependem de insumos importados também ganham com a maior agilidade e previsibilidade nas transações comerciais, além da redução de custos nas aduanas. Também ganham empresas integradas em cadeias globais de valor, ou com potencial para participar mais intensamente de fluxos globais de comércio”, acrescentou a OMC.
Impacto
De acordo com a OMC, o Acordo de Facilitação de Comércio deve reduzir o tempo dos trâmites de exportação em até dois dias. Para as importações, a redução será de até um dia e meio. Isso representa uma redução de 91% e 47% respectivamente em relação ao tempo médio gasto nesses procedimentos.
A OMC acrescentou que ao facilitar os trâmites aduaneiros, a implementação do AFC também deve ajudar novas empresas a participar no comércio exterior. Segundo a OMC, estimativas mostram que o número de exportadores nos países em desenvolvimento pode aumentar em até 20% quando o acordo estiver plenamente implementado.
Implementação
O AFC prevê que países em desenvolvimento e com menor desenvolvimento relativo possam definir seus cronogramas de implementação de acordo com sua capacidade e necessidades. Os países mais vulneráveis também poderão acessar os recursos necessários para cumprir com as reformas do acordo. A OMC criou o chamado “Mecanismo do Acordo de Facilitação de Comércio” para conectar doadores e beneficiários, divulgar informações e facilitar parceiras.
Os países desenvolvidos se comprometeram a implementar todas as disposições do acordo a partir do início da sua vigência.
Países participantes
Além do Brasil, mais de 100 outros membros da OMC ratificaram o Acordo de Facilitação de Comércio, como Estados Unidos, a União Europeia, China, o Paraguai, Uruguai, México, Peru, a Coreia, Turquia, Índia, Rússia e o Chile.
Para Azevêdo, a tendência que o apoio ao acordo “cresça ainda mais, à medida que as reformas previstas nele sejam efetivamente implementadas e as vantagens se tornem ainda mais evidentes”.
“Representantes de todas as tendências políticas concordam que a burocracia ao comércio não é um bom negócio. Significa um peso desnecessário nos ombros dos empresários, aumenta os custos para o consumidor final e faz com que o governo aloque recursos de forma ineficiente, explicou. “Essa lógica econômica fez com que mais de 110 países, incluindo os EUA, ratificassem o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC”, acrescentou o diretor-geral da entidade, questionado sobre o discurso protecionista do presidente americano Donald Trump.
Medidas previstas no AFC
O acordo define uma série de reformas na área de facilitação de comércio. A OMC destaca que ao longo de 12 artigos, o AFC determina medidas para aumentar a transparência, simplificar e harmonizar procedimentos, além de reduzir custos e dar mais previsibilidade ao comércio internacional.
Acesso à informação: O AFC estabelece a publicação das informações específicas relacionadas às exigências para a importação e a exportação (procedimentos, formulários, documentos, alíquotas, taxas, regras para classificação aduaneira, entre outros). Estas informações devem ser fornecidas na internet se possível. Os países também devem estabelecer pontos focais para esclarecer dúvidas e, de preferência, não devem cobrar os usuários por este serviço.
Consultas prévias: O acordo também prevê que os países tenham um canal de diálogo com importadores, exportadores e outras partes interessadas para discutir propostas de normas relacionadas à liberação e ao desembaraço de mercadorias, assim como sobre a adoção de novas regras no setor aduaneiro.
Pagamento eletrônico: O acordo encoraja a utilização de meios de pagamento eletrônico para o pagamento de taxas e encargos aduaneiros.
Processamento pré-chegada: O acordo exige que os países adotem procedimentos que permitam o processamento de documentação das mercadorias antes de sua chegada às aduanas, visando a acelerar sua liberação quando chegarem.
Coordenação de órgãos aduaneiros: O acordo prevê a coordenação e troca de informações entre os órgãos envolvidos no desembaraço de uma mercadoria, evitando duplicidade e atrasos. O acordo também estabelece a coordenação entre autoridades aduaneiras de dois países que compartilhem fronteira. Isto pode incluir, por exemplo, alinhamento dos horários de funcionamento das aduanas, compartilhamento de instalações, alinhamento de procedimentos e controles conjuntos.
Janela única: O acordo prevê que, tanto quanto possível, os países estabeleçam um canal único para que as empresas apresentem a documentação exigida nos trâmites comerciais, evitando que a mesma informação tenha que ser submetida a diferentes autoridades de governo. Esta “janela única” deve ser informatizada.
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