Neste artigo apresentaremos a importância da cooperação entre os
Órgãos Intragovernamentais para o processo de simplificação aduaneira e
consequente facilitação das operações de Comércio Exterior, em especial
cita-se a entrada do VIGIAGRO que recentemente iniciou os trabalhos com
vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades
Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional.
Desde a elaboração da Estrutura Normativa SAFE da OMA, em junho de
2005, foi dado grande importância para a cooperação entre as Aduanas e
outros órgãos governamentais que participam do comércio exterior e nos
processos de segurança para a cadeia logística. Por este motivo, na
edição de 2015 a OMA em sua publicação da Estrutura Normativa SAFE
introduziu uma série de ferramentas e instrumentos para a realização de
uma gestão coordenada de fronteiras e janela única que impacta e gera
sinalização para a cooperação entre as entidades acima citadas.
O principal objetivo desta cooperação é garantir que o governo tenha
respostas rápidas, eficientes e eficazes para a segurança das cadeias
logísticas, evitando desta maneira a duplicação de requisitos e
inspeções, racionalizando os processos e em última instancia trabalhando
com base em procedimentos globais que assegurem a movimentação das
mercadorias a fins de facilitar o comércio internacional.
Neste âmbito existe muitos órgãos governamentais que podem cooperar
com a Aduana nas atividades de garantia de segurança dos processos.
Estes órgãos incluem e não se limitam a autoridades de agricultura,
saúde, de polícia, de entidade que emitem licenças de importação ou que
controlam a qualidade dos produtos e assim por diante.
Para a OMA, existe uma variedade de maneiras e processos a serem trabalhados para estas cooperações, onde as entidades poderão compartilhar instalações, equipamentos, base de dados, troca de informações, realizar de forma conjunta a avaliação de riscos, elaborar programas de validação ou inspeções. Isto poderá incluir também, como previsto para o Programa Brasileiro de OEA, a atuação conjunta em programa de segurança e controle aduaneiro.
Esta cooperação, em âmbito nacional, é essencial para a garantia de simplificação e modernização dos processos aduaneiros.
Cabe aqui também registrar, como ponto de extrema importância que,
dada a complexidade das cadeias logísticas globais, a efetiva cooperação
também deverá ser promovida através de acordos bilaterais e/ou
multilaterais de reconhecimento mútuo (ARM), e também entre organizações
que representam diferentes setores e áreas de regulação, com a
finalidade de fomentar e estabelecer a harmonização internacional e
reduzir assim os impactos para o comércio e para os governos.
*Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio
Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e
Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e
Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de
projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como
Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento
Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e
Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do
Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.
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