A partir da próxima terça-feira, dia 1º
de novembro, os valores das multas por infrações de trânsito terão
aumento. Os ajustes acontecerão com base na alteração do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal nº 13.281, sancionada
no dia 4 de maio deste ano.
As infrações gravíssimas, que
apresentavam valor de R$ 191,54, passarão a custar R$ 293,47. Já as
multas consideradas graves, de R$ 127,69, serão ajustadas para R$
195,23. As médias passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 e as leves, que
custavam R$ 53,20, serão de R$ 88,38.
O coordenador-geral de Planejamento
Operacional do Denatran, Carlos Magno, explica qual é o destino do
dinheiro arrecadado com as multas. “O artigo 320 do CTB é bem claro
quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de
trânsito, devendo ser destinada a atender exclusivamente a despesas
públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. Além disso, o órgão
de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Notificação eletrônica
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
aprovou a criação de um Sistema de Notificação Eletrônica. Assim, o
condutor poderá receber as notificações das infrações de trânsito por
meios como SMS e e-mail. Para aqueles que optarem pelo novo sistema,
será concedido um desconto de 40% sobre o valor original da multa.
Dentre as razões pelas quais o Contran
decidiu adotar essa medida estão a busca pela garantia de que o condutor
será efetivamente notificado da autuação, a redução dos custos com o
envio de impressos e a redução na utilização de papel.
O sistema eletrônico fica sob a
responsabilidade do Denatran e passa a valer a partir do dia 1º de
novembro de 2016. A previsão é que o sistema inclua um link para recurso
da notificação ou solicitação da transferência dos pontos para outro
condutor, nos moldes do que já é feito no modelo impresso de
notificação.
Comentários
Postar um comentário