A Justiça determinou o retorno imediato ao trabalho de todos os estivadores em greve desde a última segunda-feira no Porto de Santos.
A desembargadora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lasco, do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) 2.ª Região, também estabeleceu que oficiais
de Justiça farão visitas de surpresa aos terminais de contêineres para
verificar se a ordem é cumprida, se há algum tipo de coação por parte
das empresas ou dos trabalhadores, e ainda se os terminais estão, ou
não, usando mão de obra estrangeira.
Na decisão, a desembargadora afirma que os trabalhadores representados pelo Sindicato
dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) e
as empresas da Câmara de Contêineres do Sopesp (Sindicato dos
Operadores Portuários Estado São Paulo) devem acatar a ordem, uma vez
que a Justiça já definiu um acórdão sobre os porcentuais de estivadores
avulsos e vinculados (CLT) que atuam nos terminais.
Até junho deste ano, os terminais tinham de chamar para os trabalhos 50%
de estivadores vinculados e a outra metade de avulsos. Com o acórdão, a
partir de julho, esse porcentual mudou para 66,66% de vinculados.
Em julho de 2017, passa para 75% e, a partir de março de 2019, as
empresas não serão mais obrigadas a trabalhar com estivadores avulsos.
O Sindestiva afirma que as empresas não cumprem esse acordo da forma
certa. Perícia do TRT ratificou que os terminais estão cumprindo a
determinação corretamente.
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