Desde a elaboração e aprovação do SAFE Framework of Standards pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) o comércio mundial iniciou um novo ciclo de desenvolvimento. A partir deste momento, as Administrações Aduaneiras dos diversos países membros passaram a reestruturar sua forma de gestão do comércio exterior e desde então aceitaram como objetivo, ser facilitadores para contribuir com o desenvolvimento econômico e social, operando em uma plataforma normativa internacional de segurança que envolve toda a cadeia logística.
Para esta mudança estratégica das Administrações Aduaneiras, foram requeridos a implementação de 04 elementos e 02 pilares fundamentais. Um destes pilares é apresentado como uma melhoria na relação “ADUANA – EMPRESA” e é neste ponto que vamos aqui focar, pois esta é a chave para a mudança dos objetivos citados no parágrafo anterior, onde o setor privado deve participar ativamente na elaboração e desenvolvimento deste novo modelo.
Por este motivo foi estabelecido a figura do Operador Econômico Autorizado (OEA), que orientará que diferentes elos da cadeia logística internacional, de maneira voluntária, cumpram com determinadas condições e com alguns requisitos de segurança, recebendo assim benefícios intangíveis e tangíveis – como por exemplo uma maior agilidade nas operações aduaneiras, reduções de inspeção, entre outros que reduzirá tempos e custos operacionais e que permitirá uma melhoria significativa de competitividade no mercado.
Anteriormente, e como já apresentado no Artigo: Facilitação Comercial: Histórico e Panorama atual, publicado em 05/11/2015 (conforme link: http://www.allcompliance.com.br/detalhes-publicacao.php?id=23) , o SAFE Framework of Standards declara que: “As Aduanas deverão confiar em seus Parceiros Comerciais para avaliar e resolver ameaças que estas enfrentam em suas cadeias logísticas, reduzindo desta forma o risco. Portanto, as empresas que demonstram a intenção de melhoria da segurança, e garantem a conformidade, se beneficiarão. Reduzir riscos ajudará as Aduanas a cumprir com suas funções de segurança e facilitação do comércio legítimo”.
Para o Brasil, a Receita Federal do Brasil vem trabalhando neste tema desde o ano de 2011 com a consolidação da figura do Operador Econômico Autorizado (OEA), o que permite que atualmente já tenhamos a implementação do mesmo através da Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015, seus anexos e suas demais atualizações, determinando assim os requisitos e orientações para que as empresas possam cumprir e aspirar a esta certificação.
Cabe aqui registrar que ao explorar os diferentes requisitos encontramos temas conhecidos por grande parte das empresas como a necessidade de uma política de segurança ou conformidade aduaneira, a necessidade de aplicação de objetivos e metas, e também a necessidade da aplicação de um sistema de gestão de riscos complementado com um plano para garantia da continuidade do negócio, uma estrutura de processos documentados, entre outros.
De grosso modo os requisitos apresentados orienta a implementação de controles para as operações de comércio exterior (no que tange o manuseio, a gestão da informação, a rastreabilidade, a segurança das unidades de carga para o transporte, o controle de acesso, a segurança física das instalações, do pessoal, a qualificação e sensibilização dos profissionais e dos controles aduaneiros) garantindo a segurança interna dos processos empresariais relacionados à cadeia logística e também estabelecendo requisitos rigorosos para a seleção e avaliação dos parceiros comerciais.
Pontualmente a estrutura do numeral 2.4 Política de seleção de parceiros comerciais do Anexo II da Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015 determina a verificação dos Parceiros Comerciais como apresentado em seus subitens que aqui não serão detalhados:
2.4.1 Seleção de parceiros de negócios
2.4.2 Contratação de serviços de transporte
2.4.3 Encerramento de acordos de parceria e contratos
2.4.4 Descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de serviço
2.4.2 Contratação de serviços de transporte
2.4.3 Encerramento de acordos de parceria e contratos
2.4.4 Descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de serviço
Com o aqui apresentado, as empresas (importadores, exportadores, transportadores, freight forwardings) e os despachantes aduaneiros, interessados em certificar-se como Operador Econômico Autorizado (OEA) deverão realizar visitas em seus Parceiros Comerciais/Prestadores de Serviços, para a verificação/validação da segurança e conformidade das operações, com uma frequência de ao menos 1 vez ao ano, e isto será considerado como um diferencial (Boas Práticas) entre as empresas que buscam simplesmente cumprir uma normativa das empresas que se propõe, em seu dia a dia, implementar e manter um sistema de gestão de segurança e conformidade para gestão de sua cadeia logística.
Artigo escrito por:
Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).
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