O Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) negou nesta terça-feira, 19, pedido feito pela Samarco para o não pagamento da multa de R$ 112 milhões aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) à empresa pelo rompimento da barragem em Mariana no dia 5 de novembro do ano passado.
Dezoito pessoas morreram na tragédia. Uma ainda está desaparecida. A
lama que vazou da represa contaminou o Rio Doce e a região costeira de
Linhares (ES), na foz do curso d'água.
Entre as alegações para não pagar a multa, a Samarco disse que as
investigações sobre a ruptura da barragem ainda não foram concluídas,
conforme informações da superintendente de Atendimento e Controle
Processual da Semad, Daniele Diniz Faria. Não houve votos a favor da
extinção da penalidade.
O representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) se absteve, sob a argumentação de o órgão já
ter aplicado multa. O Ibama penalizou a mineradora ao pagamento de R$
250 milhões pelo rompimento da barragem.
A mineradora tem 20 dias para recorrer da decisão à câmara recursal do
Copam. Se confirmada a decisão, a multa terá de ser paga. A instância
tem formação equivalente ao colegiado que votou nesta terça manutenção
da penalidade: 50% da sociedade civil (federações, ONGs), 50% setor
público.
Os integrantes da recursal, no entanto, são de entidades diferentes. A Samarco não se posicionou sobre a decisão do Copam.
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