ARTIGO de Daniel Gobbi Costa sobre o uso de Boas Práticas pelos Agentes de Cargas interessados na certificação, ou já certificados, como Operadores Econômicos Autorizados
Em seu primeiro artigo, Daniel Costa abordou o seguinte assunto: O Transportador Rodoviário e a garantia do Processo dentro da Cadeia Logística. Neste, será comentado o uso de boas práticas pelos Agentes de Cargas (ou Freight Forwarders) interessados ou que já possuem a certificação OEA conforme a Instrução Normativa RFB nº 1598 de 09 de dezembro de 2015.
Confira no link a seguir um artigo sobre a RECOF e o Programa brasileiro do operador econômico Autorizado
Inicialmente para estas empresas é necessário a realização de uma avaliação completa em suas práticas de Segurança, baseando-se em gerenciamento de riscos e medidas de Segurança apropriadas a sua característica de atuação. Em seguida deverá ser implementado e mantido critérios de segurança que garantam o processo de melhoria contínua das boas práticas utilizadas.
Inicialmente para estas empresas é necessário a realização de uma avaliação completa em suas práticas de Segurança, baseando-se em gerenciamento de riscos e medidas de Segurança apropriadas a sua característica de atuação. Em seguida deverá ser implementado e mantido critérios de segurança que garantam o processo de melhoria contínua das boas práticas utilizadas.
O papel do Agente de Carga
Ainda como parte introdutória, devemos reconhecer que um Agente de
Carga normalmente não desempenha um papel significativo nos aspectos
físicos do armazenamento, carregamento, transporte e distribuição de
mercadorias, mas desempenha um papel muito importante no manuseio da
informação, especialmente a que é transmitida entre os transportadores,
as Aduanas e as outras partes da Cadeia Logística. Neste sentido – e
antes de mais nada – o papel do Agente de Carga é também o de educar e
motivar os outros membros da Cadeia Logística, para que estes participem
de programas de Supply Chain Security, tais como o de Operador
Econômico Autorizado (OEA).
Abaixo estão apresentados alguns critérios mínimos, que devem ser considerados pelas empresas de Agenciamento de Cargas para a obtenção e manutenção de seus controles internos:
1. Parceiros Comerciais
O termo “Parceiros Comerciais” inclui todos os prestadores de serviço
dentro da Cadeia Logística, os quais podem ser considerados os
transportadores internacionais, nacionais e outras empresas conforme
suas obrigações. As empresas de Agenciamento de Cargas deverão
implementar procedimentos para o estudo de novos parceiros e para a
manutenção dos atuais, com avaliações que vão além dos requisitos
financeiros, e devem ser definidos indicadores de segurança. As empresas
deverão cooperar para identificar quais informações específicas – sobre
quais fatores, práticas ou riscos – são relevantes para os processos.
Cabe registrar que as empresas de agenciamento de cargas deverão assegurar que seus parceiros, por contrato, se comprometam a seguir as recomendações de Segurança internacional.
Cabe registrar que as empresas de agenciamento de cargas deverão assegurar que seus parceiros, por contrato, se comprometam a seguir as recomendações de Segurança internacional.
2. Segurança dos processos
As empresas de agenciamento de cargas devem, juntamente com os
importadores e exportadores, definir instruções para a segurança nos
locais de carregamento, inspeção e lacração apropriada das embalagens e
unidades de cargas (containers e baús), visando a manutenção da
integridade dos processos. Essas empresas deverão também solicitar aos
seus parceiros comerciais que seja realizada uma inspeção no veículo e
na unidade de carga (“inspeção de sete pontos”), antes dos mesmos serem
carregados.
É fundamental o fechamento com lacre das unidades de Carga, para a manutenção da Segurança da Cadeia Logística. Estes lacres deverão obedecer (ou exceder) a norma ISO 17712 para lacres de Alta Segurança.
É fundamental o fechamento com lacre das unidades de Carga, para a manutenção da Segurança da Cadeia Logística. Estes lacres deverão obedecer (ou exceder) a norma ISO 17712 para lacres de Alta Segurança.
3. Controles de acesso físico
O controle de acesso físico deverá ser capaz de impedir a entrada,
não acompanhada ou não autorizada, às instalações da empresa. É
necessário que se mantenha o controle de acesso dos funcionários e
visitantes, para proteção dos ativos da empresa. Os pontos de acesso
deverão possuir controle de identificação positiva para todos no momento
de entrada. Os empregados e fornecedores de serviço somente devem ter
acesso às áreas da empresa onde tenham necessidade legítima de trabalho.
Para os funcionários e visitantes a empresa deverá implementar e manter procedimentos para a entrega, devolução e modificação dos dispositivos de acesso, tais como chaves, cartões de proximidade, etc.
Visitantes deverão apresentar uma identificação com foto no momento de ingressar nas instalações da empresa, deverão ser acompanhados todo o tempo e exibir em local visível sua identificação temporária.
Para os funcionários e visitantes a empresa deverá implementar e manter procedimentos para a entrega, devolução e modificação dos dispositivos de acesso, tais como chaves, cartões de proximidade, etc.
Visitantes deverão apresentar uma identificação com foto no momento de ingressar nas instalações da empresa, deverão ser acompanhados todo o tempo e exibir em local visível sua identificação temporária.
4. Recrutamento, Manutenção e Desligamento de pessoal
A empresa deverá implementar e manter processos para avaliar os
candidatos com possibilidades de emprego, e realizar verificações
periódicas dos empregados atuais.
Ao término do contrato de serviço, a empresa deverá providenciar a retirada da identificação do colaborador e eliminar a permissão de acesso às instalações e aos sistemas, para os funcionários que foram desligados da empresa.
Ao término do contrato de serviço, a empresa deverá providenciar a retirada da identificação do colaborador e eliminar a permissão de acesso às instalações e aos sistemas, para os funcionários que foram desligados da empresa.
5. Confiabilidade da Informação
Medidas deverão ser implementadas para garantir que as informações
transmitidas pelas empresas de agenciamento de cargas sejam coerentes e
de ótima qualidade (sendo completas e claras), com o objetivo de que
autoridades possam maximizar o uso de ferramentas de classificação para
liberação da mercadoria, ou para a designação de um exame físico. Os
procedimentos serão definidos para assegurar que toda informação
fornecida pelo importador, exportador, embarcador, etc., que seja
utilizada para a liberação das mercadorias, esteja legível e protegida
contra modificações, perda ou introdução de dados errados.
Em compliance com a Legislação Aduaneira, o Agente de Cargas deverá orientar que seu cliente (importador ou exportador) realize os reportes correspondentes e – quando for o caso – dos itens faltantes ou sobrantes ou das anomalias das quais tenha conhecimento.
Em compliance com a Legislação Aduaneira, o Agente de Cargas deverá orientar que seu cliente (importador ou exportador) realize os reportes correspondentes e – quando for o caso – dos itens faltantes ou sobrantes ou das anomalias das quais tenha conhecimento.
6. Segurança física das instalações
As instalações onde são realizados o manuseio e o arquivamento de
documentos – assim como os possíveis locais usados para realizar a
entrada ou saída de mercadorias internacional – deverão possuir
barreiras físicas e elementos de identificação, para garantir contra o
acesso não autorizado.
7. Segurança da Informação (TI)
As empresas de agenciamento de cargas deverão implementar ferramentas
para identificar o abuso dos sistemas de computação, e detectar o uso
inapropriado e a manipulação indevida (ou mesmo alteração) das
informações comerciais.
Deverão ser tomadas medidas para proteger a informação eletrônica, inclusive informando aos empregados sobre a necessidade de proteger suas senhas e o acesso aos computadores.
Deverão ser tomadas medidas para proteger a informação eletrônica, inclusive informando aos empregados sobre a necessidade de proteger suas senhas e o acesso aos computadores.
8. Capacitação em Segurança e conscientização sobre ameaças
As empresas deverão implementar e manter um programa de
conscientização para reconhecer e criar consciência sobre as ameaças em
cada ponto da Cadeia Logística. Os empregados deverão conhecer os
procedimentos estabelecidos pela empresa para considerar uma situação e
como denunciá-la. Deverá ser oferecida capacitação específica para
ajudar os empregados a manter a integridade da mercadoria, reconhecer
conspirações internas e proteger os controles de acesso.
Concluímos este artigo afirmando que, os critérios mínimos aqui
apresentados, estão sendo desenvolvidos especialmente com o objetivo de
identificar grupos de empresas que possuam práticas seguras e efetivas,
desenhadas para melhorar o desempenho da Cadeia Logística e mitigar a
possibilidade de que esta possa ser contaminada por agentes ilícitos. As
medidas de segurança de uma Cadeia Logística segura reduzem os riscos
de roubo, perdas e contrabando de mercadorias e, quando não aplicadas,
poderão facilitar a introdução de elementos perigosos no fluxo do
processo.
Artigo escrito por:
Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva
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