A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a
movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos
alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas
de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos
e controles que as importações e exportações, explica a Receita
Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na
Instrução Normativa nº 800/2007.
A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos
ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias
navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do
prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas
nacionais.
A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação
do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o
controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao
tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os
bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os
controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de
importação, exportação e passagem.
Offshore
Off-shore é a navegação próxima à costa que entre outras, atende as
plataformas de petróleo. Para as cargas offshore haverá dispensa da
exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma.
Em geral, as cargas offshore fazem uma escala nos portos, pois as
plataformas não têm estrutura para gerenciá-las.
O controle da carga continuará a ser realizado no porto onde a carga
chega. No entanto, a partir da chegada das cargas, a movimentação entre o
porto e a plataforma será feita sem manifesto, pois as cargas não têm
mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos
dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos
de suprimentos de plataformas.
As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº
1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da
União.
Fonte1: Receita Federal com informações da ANTT
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