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Para CNI, acordo marítimo em vigor entre Brasil e Chile reduz concorrência

Setor privado pede aos governos revisão do tratado bilateral. O documento, de 1974, prevê que somente navios com bandeiras brasileira e chilena podem atuar entre os dois países, limitando integração regional

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que, durante a visita oficial da presidente Dilma Rousseff ao Palácio de La Moneda, nesta sexta-feira (26), os dois governos decidam revisar o Convênio entre Brasil e Chile sobre Transportes Marítimos e estabeleçam um cronograma para abrir o mercado de frete marítimo. O acordo, de 1974, prevê reserva de cotas de transporte para navios brasileiros e chilenos no comércio marítimo entre os dois países.

Atualmente, do total de mercadorias brasileiras exportadas para o Chile, 54,44% usam modal marítimo e 69,19% das importações de produtos chilenos chegam ao Brasil pelo mar. “A maior parte do comércio com o Chile ocorre pela via marítima. As regras atuais inibem a concorrência e não favorecem a integração econômica nem a formação de cadeias globais de valor. Esse convênio precisa ser atualizado para que os exportadores tenham condições mais competitivas”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

Na prática, um navio chinês, por exemplo, com destino ao porto de Valparaiso, no Chile, não pode carregar mercadorias brasileiras para o porto chileno mesmo que passe antes pelo porto de Santos, no Brasil. Essa limitação reduz a concorrência, torna o frete mais caro e mais demorado. A rota entre Brasil e Peru, que possui uma distância maior que a rota entre Brasil e Chile, chega a ser 42% mais barata por não estar sujeita a reserva de mercado. Além da elevação dos custos, o sistema criado pelo acordo resulta em longos prazos de entrega das mercadorias, que podem passar de 30 dias.

O acordo marítimo prevê que, em alguns casos, quando não houver armadores disponíveis de bandeiras brasileira ou chilena, as empresas poderão solicitar autorização prévia para utilizar os serviços de outras bandeiras preferencialmente dos países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). No entanto, essa exceção tem que ser autorizada pelos governos, o que acarreta mais uma burocracia nos processos de comercio exterior.

Por Adriana Nicacio
Foto: José Paulo Lacerda
Da Agência CNI de Notícias 

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