TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL O segmento do transporte rodoviário de carga esteve sempre numa condição diferenciada no que se refere a tributação e, o maior exemplo disto é a tributação pelo Lucro Presumido. Beneficiada com a mesma apuração do Lucro previsto para a indústria e o comércio quando estas são tributadas sobre 8% do seu faturamento, ao contrário do transporte rodoviário de passageiros que tem alíquota de 16%. Quanto à tributação pelo SIMPLES NACIONAL sempre foi discutível se seria vantajoso ou não optar por esta condição considerando que a Tabela III a qual está inserida não apresenta muitos benefícios pelas faixas de tributação. Com o advento da desoneração da folha (01/2014) praticamente a opção do SIMPLES NACIONAL se tornou inviável pois, somando todos impostos e contribuições do Lucro Presumido a tributação por este sistema é efetivamente mais favorável ao transportador. Lembramos que exis...
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