ARTIGO de Daniel Gobbi Costa sobre o uso de Boas Práticas pelos Agentes de Cargas interessados na certificação, ou já certificados, como Operadores Econômicos Autorizados Em seu primeiro artigo, Daniel Costa abordou o seguinte assunto: O Transportador Rodoviário e a garantia do Processo dentro da Cadeia Logística. Neste, será comentado o uso de boas práticas pelos Agentes de Cargas (ou Freight Forwarders) interessados ou que já possuem a certificação OEA conforme a Instrução Normativa RFB nº 1598 de 09 de dezembro de 2015. Confira no link a seguir um artigo sobre a RECOF e o Programa brasileiro do operador econômico Autorizado Inicialmente para estas empresas é necessário a realização de uma avaliação completa em suas práticas de Segurança, baseando-se em gerenciamento de riscos e medidas de Segurança apropriadas a sua característica de atuação. Em seguida deverá ser implementado e mantido critérios de segurança que garantam o processo de melhoria contínua das
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