A partir deste mês, os consumidores que
não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só
poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor nesta segunda-feira (03).
A medida consta da reforma
microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos
tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que
obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito
parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem
quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase dois
meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De
acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças,
Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Impacto – No
entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o
impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos
meses.
“Em primeiro lugar, muitos bancos
fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês,
dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de
pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito
efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente
precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou
Oliveira.
Em fevereiro, após o anúncio da nova
regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao
mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito
parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo
Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das
novas regras a partir de maio.
“Como a nova regra limita em 30 dias o
prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de
março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito
parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os
efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida – Com
base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de
15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de
três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$
1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais
alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de
8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$
1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega
a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as
taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos
personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito
parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da
capacidade de pagamento do cliente.
(Agência Brasil)
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