Pular para o conteúdo principal

Qual a importância da cooperação intragovernamental – Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA


Neste artigo apresentaremos a importância da cooperação entre os Órgãos Intragovernamentais para o processo de simplificação aduaneira e consequente facilitação das operações de Comércio Exterior, em especial cita-se a entrada do VIGIAGRO que recentemente iniciou os trabalhos com vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional.

Desde a elaboração da Estrutura Normativa SAFE da OMA, em junho de 2005, foi dado grande importância para a cooperação entre as Aduanas e outros órgãos governamentais que participam do comércio exterior e nos processos de segurança para a cadeia logística. Por este motivo, na edição de 2015 a OMA em sua publicação da Estrutura Normativa SAFE introduziu uma série de ferramentas e instrumentos para a realização de uma gestão coordenada de fronteiras e janela única que impacta e gera sinalização para a cooperação entre as entidades acima citadas.

O principal objetivo desta cooperação é garantir que o governo tenha respostas rápidas, eficientes e eficazes para a segurança das cadeias logísticas, evitando desta maneira a duplicação de requisitos e inspeções, racionalizando os processos e em última instancia trabalhando com base em procedimentos globais que assegurem a movimentação das mercadorias a fins de facilitar o comércio internacional.

Neste âmbito existe muitos órgãos governamentais que podem cooperar com a Aduana nas atividades de garantia de segurança dos processos. Estes órgãos incluem e não se limitam a autoridades de agricultura, saúde, de polícia, de entidade que emitem licenças de importação ou que controlam a qualidade dos produtos e assim por diante.

Para a OMA, existe uma variedade de maneiras e processos a serem trabalhados para estas cooperações, onde as entidades poderão compartilhar instalações, equipamentos, base de dados, troca de informações, realizar de forma conjunta a avaliação de riscos, elaborar programas de validação ou inspeções. Isto poderá incluir também, como previsto para o Programa Brasileiro de OEA, a atuação conjunta em programa de segurança e controle aduaneiro.

Esta cooperação, em âmbito nacional, é essencial para a garantia de simplificação e modernização dos processos aduaneiros.

Cabe aqui também registrar, como ponto de extrema importância que, dada a complexidade das cadeias logísticas globais, a efetiva cooperação também deverá ser promovida através de acordos bilaterais e/ou multilaterais de reconhecimento mútuo (ARM), e também entre organizações que representam diferentes setores e áreas de regulação, com a finalidade de fomentar e estabelecer a harmonização internacional e reduzir assim os impactos para o comércio e para os governos.

*Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

Fonte:http://www.cargonews.com.br/qual-importancia-da-cooperacao-intragovernamental-pilar-3-da-estrutura-normativa-safe-da-oma/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Nova solução da DHL eCommerce poderá impulsionar comércio eletrônico no Chile

A DHL Supply Chain, empresa líder mundial em distribuição e armazenagem, lança no Brasil seu primeiro Centro Multicliente de Packaging (embalamento secundário). Também conhecido como copacker, o embalamento secundário consiste na produção de uma embalagem suplementar de um produto, conjunto de produtos, com ou sem brindes, para fins promocionais ou de comunicação de forma geral. O Centro, o primeiro da DHL no Brasil com capacidade de atender vários clientes de diferentes mercados, irá desenvolver kits, fazer a prototipagem, gerenciar os itens envolvidos, montar, acondicionar em caixas e pallets para armazenagem e distribuição. Linhas de produção Inicialmente, são 7 linhas de produção com a capacidade de montar até 3 milhões de kits por mês, com flexibilidade para expansão no curto prazo. O Centro Multicliente de Packaging está localizado em Guarulhos, próximo ao Aeroporto Internacional, com uma área dedicada de 3,8 mil m², infraestrutura completa e capacidade de até 2,5 mil

41 concursos públicos pagam salários de até R$ 28,9 mil

São Paulo - Para quem quer seguir carreira pública, veja os concursos públicos com inscrições abertas. As oportunidades profissionais estão espalhadas por todas as regiões do país. Exército Há 67 vagas para o curso de formação de oficiais do quadro complementar e para o estágio de instrução e adaptação para o ingresso no quadro de capelães militares. Todas as oportunidades exigem nível superior. Para os curso de formação de oficiais há vagas para as áreas de administração, assistência social, ciências contábeis, direito, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e veterinária. Nesses casos, é preciso ter formação na área correspondente, ter no máximo 36 anos até 31 de dezembro do ano da matrícula e altura mínima de 1,60 m para homens e de 1,55 m para mulheres. Para as vagas de capelães militares, há 3 oportunidades para sacerdote católico e uma para pastos evangélico. Podem participar da seleção, candidatos com idades entre

Qual a melhor opção para as transportadoras: lucro presumido ou simples nacional

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL O segmento do transporte rodoviário de carga esteve sempre numa condição diferenciada no que se refere a tributação e, o maior exemplo disto é a tributação pelo Lucro Presumido. Beneficiada com a mesma apuração do Lucro previsto para a indústria e o comércio quando estas são tributadas sobre 8% do seu faturamento, ao contrário do transporte rodoviário de passageiros que tem alíquota de 16%. Quanto à tributação pelo SIMPLES NACIONAL sempre foi discutível se seria vantajoso ou não optar por esta condição considerando que a Tabela III a qual está inserida não apresenta muitos benefícios pelas faixas de tributação. Com o advento da desoneração da folha (01/2014) praticamente a opção do SIMPLES NACIONAL se tornou inviável pois, somando todos impostos e contribuições do Lucro Presumido a tributação por este sistema é efetivamente mais favorável ao transportador. Lembramos que exis